ANS divulga resultados do Programa de Qualificação de Operadoras; IDSS do setor sobe para 0,793 em 2024

Programa regulado pela RN nº 505/2022 avalia operadoras por 33 indicadores em quatro dimensões; adesão à pesquisa de satisfação aumentou em 2024.

Em resumo

  • O PQO avalia operadoras por 33 indicadores organizados em quatro dimensões.
  • O IDSS geral do setor subiu para 0,793 no ano‑base 2024, ante 0,7805 em 2023.
  • 288 operadoras realizaram pesquisa de satisfação, abrangendo cerca de 58,4 milhões de vínculos.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou o balanço do Programa de Qualificação de Operadoras (PQO) relativo ao ano‑base 2024, que calcula o Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) a partir de 33 indicadores organizados em quatro dimensões.

O IDSS geral do setor alcançou 0,7930 em 2024, acima dos 0,7805 apurados em 2023, apontando uma melhora média do desempenho das operadoras no período.

As quatro dimensões que compõem o IDSS são: Qualidade em Atenção à Saúde; Garantia de Acesso; Sustentabilidade no Mercado; e Gestão de Processos e Regulação. O cálculo utiliza, entre outras fontes, dados enviados pelo padrão TISS.

No recorte por segmentos, o segmento médico‑hospitalar registrou aumento da nota média, passando de 0,7810 (ano‑base 2023) para 0,7962 (ano‑base 2024). O segmento odontológico apresentou desempenho próximo ao do ano anterior, com IDSS médio de 0,7821 em 2024.

O relatório revela ainda que a dimensão com pior desempenho geral continua sendo a de Garantia de Acesso, indicando desafios relacionados à oferta e qualificação da rede prestadora, incluindo a necessidade de cruzamento de bases externas como o CNES.

Houve aumento na adesão das operadoras à Pesquisa de Satisfação de Beneficiários: 288 operadoras realizaram a pesquisa em 2024, correspondendo a aproximadamente 69,32% dos beneficiários do setor (cerca de 58,4 milhões de vínculos), resultado que contribui para o cálculo do IDSS quando aplicada segundo as diretrizes técnicas.

O PQO foi instituído pela Resolução Normativa nº 505, de 30 de março de 2022, que detalha obrigações de divulgação dos resultados pelas operadoras e os procedimentos de cálculo do IDSS. As operadoras têm de publicar suas notas em até 30 dias após a divulgação federal.

O relatório também destaca efeitos regulatórios e incentivos: há bonificações para operadoras acreditadas e para aquelas que realizam pesquisas aprovadas pela ANS, além de integração com outros programas de qualificação e monitoramento da agência.

Entre indicadores e análises setoriais, o documento mostra pequenas variações por modalidade — cooperativas médicas e seguradoras especializadas apresentaram melhora em 2024 — e aponta que operadoras de maior porte tendem a obter notas médias superiores no IDSS.

Fontes consultadas: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/informacoes-e-avaliacoes-de-operadoras/qualificacao-ans | https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/informacoes-e-avaliacoes-de-operadoras/Relatrio_IDSS_AB_2024_r03.pdf | Resolução Normativa RN nº 505/2022 (Diário Oficial).

Revisão humana recomendada antes de publicar: conteúdo regulatório

via Google Notícias – ANS

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