O plano de saúde coletivo por adesão é o caminho para quem tem uma profissão ou faz parte de uma categoria e quer acesso a operadoras e preços que não existem no plano individual. A JC Luz Corretora de Seguros e Planos de Saúde trabalha com as principais administradoras de benefícios do estado do Rio: verificamos o seu direito à adesão, comparamos as opções e cuidamos da contratação.
Como funciona o plano por adesão
No plano por adesão, o contrato é feito em nome de uma entidade (conselho profissional, sindicato ou associação da categoria), e você entra como beneficiário por ter vínculo com ela. Quem organiza esse contrato é a administradora de benefícios, que negocia com as operadoras e cuida de cadastro, cobrança e atendimento.
O atendimento médico, a rede de hospitais e a cobertura são da operadora escolhida, como Amil, Bradesco Saúde, SulAmérica ou Assim Saúde.
Administradoras com que a JC Luz trabalha
Qualicorp
A maior administradora do país, com operadoras como Amil, Bradesco Saúde, SulAmérica e Porto Saúde.
Supermed
Administradora carioca, com operadoras como Amil, Assim Saúde e Unimed Ferj.
Plural
Sede no Rio e unidades em Campo Grande, Volta Redonda e Nova Friburgo.
Nacional Saúde
Mais de 50 profissões aceitas, incluindo estudantes.
Allcare e Dixmed
Outras administradoras com que a JC Luz também trabalha. Pergunte na cotação.
Quem pode contratar
Pela regra da ANS, pode contratar plano por adesão quem tem vínculo com uma pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial. Exemplos comuns:
- profissionais com registro em conselho, como advogados, engenheiros, administradores, contadores e profissionais da saúde;
- filiados a sindicatos e associações da categoria;
- servidores públicos, por meio de associações;
- estudantes, em algumas entidades.
Os dependentes previstos nas regras da entidade, como cônjuge e filhos, também podem entrar. A JC Luz indica a entidade que aceita o seu perfil e os documentos de comprovação.
Vantagens e pontos de atenção
Vantagens
- Acesso a operadoras que não vendem plano individual.
- Preços geralmente mais baixos que os do plano individual equivalente.
- Possibilidade de incluir a família.
Pontos de atenção
- Reajuste: o reajuste anual dos planos coletivos não segue o teto que a ANS define para os planos individuais. Ele é negociado entre operadora, administradora e entidade.
- Vínculo: se você deixar a entidade, pode perder o direito ao plano.
- Contrato coletivo: as regras de permanência e cancelamento seguem o contrato da entidade.
Carência no plano por adesão
Pela regra da ANS, quem entra no plano coletivo por adesão em até 30 dias da assinatura do contrato coletivo ou da data de aniversário dele não precisa cumprir carência. Fora dessas datas, valem os prazos máximos da ANS: 24 horas para urgência e emergência, até 180 dias para os demais atendimentos e até 300 dias para parto. Quem já tem plano pode usar a portabilidade de carências.
Como contratar com a JC Luz
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Outras formas de contratar
Se você tem CNPJ, inclusive MEI, o plano de saúde empresarial pode sair mais em conta que a adesão. Para ver todas as operadoras, acesse planos de saúde.
Descubra se você tem direito ao plano por adesão
A JC Luz confere o seu vínculo e compara as administradoras, sem compromisso. Rua São Pedro, 154 – 13º andar, Centro, Niterói – RJ · (21) 2716-6250
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Perguntas e Respostas
É um plano contratado em nome de uma entidade profissional, classista ou setorial (conselho, sindicato ou associação). Você entra como beneficiário por ter vínculo com ela, e uma administradora de benefícios organiza o contrato com a operadora.
Quem tem vínculo com uma entidade profissional, classista ou setorial, como profissionais com registro em conselho, filiados a sindicatos ou associações e, em algumas entidades, estudantes. Os dependentes previstos nas regras da entidade também podem entrar.
Pela regra da ANS, quem entra em até 30 dias da assinatura do contrato coletivo ou da data de aniversário dele não cumpre carência. Fora dessas datas, valem os prazos máximos da ANS.
O reajuste anual dos planos coletivos não segue o teto da ANS para planos individuais. Ele é negociado entre operadora, administradora e entidade.
A administradora de benefícios (como Qualicorp ou Supermed) organiza o contrato, a cobrança e o atendimento administrativo. A operadora (como Amil ou SulAmérica) é quem presta a assistência médica, com rede e cobertura.